O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu não analisar, por enquanto, pedidos de liminar contra as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de drogômetros. Em vez de conceder ou negar as medidas urgentes, ele adotou o rito abreviado e abriu prazo para que autoridades e órgãos públicos se manifestem sobre as ações, que contestam a possibilidade de punir motoristas com base na detecção de substâncias no organismo.
O presidente do Contran e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão dez dias para apresentar informações. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para se manifestar. A decisão de Fux não encerra a discussão nem define se as regras são constitucionais; ela estabelece a sequência de manifestações antes da análise das ações.
Entidades questionam critérios de punição
Fux reuniu duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), instrumentos usados para contestar a validade de normas perante o STF. Uma foi apresentada pelo Instituto Éden Jardim de Cura e a outra pela Associação Brasileira de Cannabis Medicinal, conhecida como Santa Cannabis.
As entidades alegam que a regulamentação do Contran excede o poder do conselho de editar regras e pode permitir sanções sem comprovação suficiente da infração. O argumento central é que detectar álcool ou drogas no organismo não equivale, necessariamente, a demonstrar que a pessoa dirigia sob efeito dessas substâncias ou que teve a capacidade de conduzir comprometida.
A controvérsia envolve duas situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação trata como infração dirigir “sob a influência” de substância psicoativa. Já a condução “com capacidade psicomotora alterada” pode configurar crime. A primeira situação pode resultar em multa e suspensão do direito de dirigir; a segunda pode levar à detenção, conforme a distinção apresentada nas ações.
Para o Instituto Éden Jardim de Cura e a Santa Cannabis, o resultado do drogômetro, isoladamente, não demonstraria nenhuma dessas condições. O aparelho pode identificar a presença de substâncias, mas, segundo as entidades, isso não comprova por si só que o motorista estava sob influência delas ou incapaz de dirigir com segurança.
Uso medicinal da cannabis está entre as preocupações
A Santa Cannabis também aponta possíveis efeitos das regras sobre pacientes que usam cannabis medicinal. A associação sustenta que essas pessoas poderiam ser punidas mesmo quando autorizadas a utilizar a substância e sem que houvesse comprometimento da capacidade de condução.
Esse ponto se relaciona à diferença entre a presença de uma substância no organismo e seus efeitos no momento em que a pessoa dirige. A discussão no STF deverá considerar se as normas permitem estabelecer essa distinção ou se a identificação da substância pode servir, por si só, como base para a aplicação de sanções. As ações questionam a regulamentação; a decisão de Fux ainda não resolve esse mérito.
Resolução prevê testes para outras substâncias
A possibilidade de submeter motoristas a testes para verificar a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas existe desde a entrada em vigor do CTB, em 1998. Em 2012, a legislação foi alterada para retirar a exigência expressa de que houvesse suspeita prévia antes da realização do teste.
Em agosto de 2026, o Contran passou a prever expressamente o uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas. Esses aparelhos, chamados de drogômetros, podem analisar amostras de saliva. O bafômetro, por sua vez, examina o ar expirado.
Um equipamento certificado no Brasil consegue identificar 12 substâncias, segundo as informações apresentadas sobre a resolução. A norma, porém, não estabelece uma lista única de drogas que os aparelhos devem detectar. A regulamentação e os limites do uso dos resultados estão no centro das contestações levadas ao Supremo.

