TSE muda entendimento e mantém mandato de deputada sem elo com fraude à cota de gênero


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, que mulheres eleitas que não participaram de fraude à cota de candidaturas femininas podem manter seus mandatos. A decisão, tomada em um caso envolvendo o Podemos no Amapá, estabelece um novo entendimento sobre as consequências de candidaturas consideradas fictícias e pode orientar processos semelhantes.

Mandato preservado no Amapá

O caso envolve a eleição de 2022 para a Assembleia Legislativa do Amapá. Naquele ano, o Podemos registrou 25 candidaturas proporcionais: 17 de homens e oito de mulheres. A legislação eleitoral determina que partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais; no registro inicial, as mulheres representavam 32% da chapa.

Três das candidaturas femininas foram consideradas fictícias: Albanita Castilho e Raquel Deuquino receberam cinco votos cada, enquanto Silene Corrêa não obteve votos. Com a exclusão dessas candidaturas do cálculo, a participação feminina na chapa cairia para 22,73%, abaixo do percentual exigido.

O Podemos elegeu uma deputada estadual que não participou da fraude, Zeneide Costa, atualmente filiada ao PT. Ela recebeu 11.547 votos e conquistou a única cadeira do partido na Assembleia Legislativa. A decisão do TSE permite que ela continue no mandato.

O relator do caso, ministro André Mendonça, reconheceu fraude à cota de gênero com base na votação baixa, na ausência de contas bancárias e na falta de atos de campanha. A ministra Estela Aranha ficou vencida. Ao divergir, afirmou: “fechar os olhos para fraude comprovada quando se tem caso de benefício e preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”.

Como ficam os votos

Até então, o reconhecimento de fraude podia levar à cassação dos diplomas de toda a chapa e à anulação dos votos do partido, mesmo quando candidatos eleitos não tivessem participado da irregularidade. Aplicada ao caso, essa consequência poderia retirar o mandato de Zeneide, embora ela não estivesse envolvida nas candidaturas apontadas como fictícias.

Na solução aprovada pelo TSE, os votos das mulheres que não participaram da fraude são preservados. Já os votos dos candidatos homens e das candidatas consideradas fictícias são convertidos em votos de legenda, atribuídos ao partido. O tribunal também manteve os quocientes eleitoral e partidário, cálculos usados na distribuição das vagas entre partidos e candidatos.

Com isso, Zeneide mantém a cadeira conquistada. Os ministros observaram que a aplicação automática da cassação poderia produzir um resultado contrário ao objetivo da regra de gênero: uma medida criada para ampliar a presença feminina na política poderia acabar retirando o mandato de uma mulher eleita sem participação na fraude.

Recursos e análise da prova

O processo chegou ao TSE por meio de dois recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), de 14 de junho de 2024. Na ocasião, o tribunal regional considerou que a votação inexpressiva e a falta de campanha não bastavam, por si sós, para comprovar que as candidaturas eram fictícias.

Na avaliação apresentada pela maioria dos magistrados, as três mulheres poderiam ter abandonado a disputa durante a campanha por dificuldades financeiras, políticas ou documentais. A análise distinguiu a hipótese de uma candidatura criada apenas para cumprir formalmente a cota da possibilidade de uma desistência ocorrida depois do registro.

Um depoimento citado no processo também foi considerado relevante. Fabiano Leandro Oliveira, ligado à coordenação da campanha do Podemos, afirmou que a saída de candidaturas a deputado federal prejudicou o financiamento dos candidatos a deputado estadual. Segundo ele, Patrícia Ferraz e uma candidata identificada como Érika deixaram a disputa e passaram a apoiar Davi Alcolumbre, do União-AP, atual presidente do Senado.

Com base nesse contexto, a maioria do TRE-AP havia concluído que não estava suficientemente demonstrado que as candidaturas femininas fossem fictícias desde o início. A decisão do TSE, ao separar os efeitos sobre os votos e os mandatos, altera o tratamento dado à situação de candidatas eleitas que não tenham participado da fraude reconhecida no processo.

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