A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (6), orientações sobre como pagar R$ 533 milhões em benefícios acumulados por servidores. O pedido ocorre porque o Ministério Público da União (MPU) e a Justiça Federal afirmam não ter recursos orçamentários para cumprir decisões judiciais que determinaram o pagamento imediato de adicionais por tempo de serviço e outras verbas.
Pedidos somam R$ 533 milhões
O montante reúne duas solicitações de crédito extraordinário. O MPU pede R$ 324 milhões, e o Conselho da Justiça Federal (CJF) demanda quase R$ 209 milhões. Segundo os órgãos, os recursos são necessários para cobrir obrigações que não cabem no orçamento disponível.
Parte dos valores se refere à Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, conhecida como adicional por antiguidade. Os pedidos também incluem indenizações por férias não gozadas e licenças-prêmio. As cobranças decorrem de decisões recentes do Judiciário que determinaram o pagamento dessas verbas.
A AGU recorreu ao STF em meio ao impasse sobre a forma de quitar os valores. De um lado, há ordens judiciais que exigem o pagamento imediato; de outro, os órgãos responsáveis alegam que não dispõem de orçamento suficiente. A consulta busca orientação para lidar com essa situação.
Governo questiona a urgência
A consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento avaliou que os órgãos não comprovaram adequadamente a urgência necessária para a liberação dos créditos. O governo reconhece que decisões judiciais devem ser cumpridas, mas sustenta que a existência de uma determinação do STF não basta, por si só, para justificar a abertura de crédito extraordinário.
Esse tipo de crédito é tratado como uma medida excepcional, sujeita a requisitos constitucionais de urgência. Na avaliação técnica do ministério, a situação dos pagamentos a servidores não tem a mesma natureza de casos de calamidade real. A manifestação cita como comparação a crise humanitária indígena e as enchentes no Sul.
A divergência, portanto, não diz respeito à existência das decisões judiciais, mas à disponibilidade de recursos e ao caminho orçamentário para atendê-las. Enquanto os órgãos pedem verba adicional para cumprir as ordens, a área jurídica do ministério considera que a urgência alegada ainda não foi demonstrada de forma suficiente.
Adicional pode chegar a 35%
O adicional por antiguidade integra um conjunto de pagamentos extras que se somam ao salário-base. Essas verbas são chamadas de “penduricalhos” e podem elevar a remuneração acima do teto constitucional, fixado em R$ 46.366,19. O STF estabeleceu limites para esses pagamentos, mas manteve o adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o máximo de 35%.
Em junho de 2026, o Supremo determinou a implantação imediata do benefício para servidores ativos e aposentados. A ordem de pagamento “agora”, conforme a descrição do caso, levou os órgãos a buscar recursos para cobrir as obrigações. Eles argumentam que a demora pode provocar novas ações judiciais e custos adicionais com juros.
O pedido de crédito envolve, assim, tanto o adicional por tempo de serviço quanto indenizações de férias não usufruídas e licenças-prêmio. A falta de verba informada pelo MPU e pelo CJF contrasta com a determinação de cumprimento imediato das decisões. A consulta da AGU ao STF busca esclarecer como proceder diante da insuficiência orçamentária apontada e da avaliação do Ministério do Planejamento sobre os requisitos para liberar crédito extraordinário.
