CBS inflado pelo governo frustra empresas e pode elevar impostos


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira (28) uma alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), percentual acima das estimativas iniciais do governo e de especialistas. A taxa integra o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e, se confirmada, elevará a alíquota conjunta dos tributos da reforma a 30%, ampliando as preocupações de empresas com custos, contratos e preços.

O cálculo do tribunal supera a faixa de 9% a 9,5% que havia sido apontada anteriormente. A CBS será um tributo federal, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, foi estimado em 18,7%. Segundo um ranking da consultoria PwC citado na proposta, a soma colocaria o Brasil na posição de país com o IVA mais alto do mundo.

Senado tem prazo até dezembro

A resolução com a alíquota aprovada pelo TCU segue agora para análise do Senado, que tem até 15 de dezembro para deliberar. Se os senadores não votarem dentro do prazo legal, a legislação prevê a aplicação provisória dos 11,3% calculados pelo tribunal.

A definição terá efeito direto na preparação das empresas para a cobrança da CBS, prevista para começar em janeiro de 2027. Neste ano, as companhias já testam o registro do tributo nas notas fiscais, mas ainda não pagam o valor correspondente. A proximidade entre a decisão final e o início da cobrança preocupa tributaristas, que apontam pouco tempo para rever sistemas, contratos e preços.

O percentual também supera projeções anteriores para o IVA como um todo. No fim de junho, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estimou uma alíquota de 27,91%, patamar que já colocaria o Brasil no topo do ranking da PwC. A proposta inicial da Secretaria Especial da Reforma Tributária era de 26,5%, o que deixaria o país atrás apenas da Hungria.

Exceções elevam a taxa padrão

De acordo com o TCU, a alíquota de 11,3% resulta de uma calibragem destinada a manter a arrecadação dos novos tributos em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB). O cálculo busca reproduzir a média arrecadada entre 2012 e 2021 por PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e IOF-Seguros. A meta indicada é de aproximadamente 4,99% do PIB.

A Receita Federal não apresentou ao tribunal uma alíquota numérica específica em sua proposta inicial. O órgão encaminhou uma metodologia sigilosa, formada por 17 módulos de cálculo. Especialistas ouvidos na reportagem de origem atribuem parte do percentual elevado aos benefícios tributários e às alíquotas reduzidas aprovados pelo Congresso.

Esse mecanismo, segundo os especialistas, reduz o número de empresas e operações submetidas à taxa padrão. Como a arrecadação total precisa ser mantida, a alíquota cobrada dos demais contribuintes tende a subir para compensar as exceções.

Tributaristas alertam para prazo curto

Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária da Abe Advogados, afirmou que o valor divulgado afeta a previsibilidade das empresas. “O valor foi conhecido a pouco mais de dois meses da entrada em vigor da CBS. As empresas terão pouquíssimo tempo para precificar contratos e ajustar sistemas”, disse.

Richard Dotoli, tributarista e sócio de Siqueira Castro Advogados, relacionou a taxa ao custo dos benefícios setoriais e criticou o sigilo da tramitação durante o período eleitoral e a falta de uma transição gradual. Ele também chamou atenção para o intervalo entre a votação no Senado e o início da cobrança.

“O calendário preocupa. O Senado tem até meados de dezembro para aprovar a resolução e a cobrança começa em 1º de janeiro, sem o intervalo de 90 dias que normalmente separa a fixação de um percentual da sua exigência”, afirmou Dotoli.

Daniel Bartkevicius, responsável pelo contencioso do Bergamini Advogados, observou que a taxa nominal não corresponde integralmente ao valor a ser cobrado em 2027. A legislação prevê um desconto de 0,1 ponto percentual para testes, o que levaria a alíquota efetiva da CBS a 11,2% naquele ano.

“Se a definição ocorrer no limite do prazo, as empresas terão pouco mais de duas semanas para concluir ajustes de preços, sistemas de emissão de notas e contratos de longo prazo”, disse Bartkevicius. O tributarista prevê possíveis questionamentos judiciais sobre a aplicação da cobrança sem a anterioridade nonagesimal, regra que exige 90 dias entre a fixação de um tributo e sua exigência.

Impactos variam conforme o regime tributário

Para empresas no regime do lucro presumido, a mudança pode alterar o planejamento financeiro. Hoje, elas pagam PIS e Cofins pelo sistema cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65%. Com a CBS, a taxa nominal passaria de 11%, embora o custo final dependa da apuração dos créditos tributários, valores que podem ser descontados conforme as regras do sistema.

O ministro do TCU Augusto Nardes demonstrou preocupação com os 24 milhões de micro e pequenos empresários do Simples Nacional. Segundo ele, essas empresas podem perder competitividade porque têm dificuldade para gerar créditos aproveitados por grandes companhias.

O tribunal também fixou em 44,2% o redutor aplicável às compras da administração pública direta, autarquias e fundações. A mudança em contratos públicos não será automática: dependerá da comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro.

Na avaliação de João Gabriel Pio, economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a taxa brasileira ficará distante da média de 19,67% da alíquota padrão do IVA nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para ele, esse patamar pode prejudicar a atração de capital produtivo, e o funcionamento do sistema de créditos será determinante para a competitividade.

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