Governo Lula impõe sigilo de 5 anos a atos sobre proibição de bets


O Ministério da Justiça impôs sigilo de cinco anos aos documentos usados para elaborar a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu as apostas on-line no Brasil. A restrição impede o acesso público a estudos, pareceres e outras informações que embasaram a decisão do governo Lula, editada em 25 de setembro.

Pedido de acesso foi negado

O ministério recusou um pedido de acesso aos documentos feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece regras para a consulta a informações públicas. A decisão de classificar o material foi formalizada em um termo assinado em 24 de setembro, um dia antes da edição da medida provisória.

No documento, Victor Oliveira Fernandes, secretário de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, justificou a restrição afirmando que a divulgação poderia colocar “em risco a vida, a segurança ou a saúde da população”. Ele também apontou “elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país”.

Com o sigilo, ficam indisponíveis ao público os elementos que o governo utilizou para justificar a proibição. A medida também limita, durante o período estabelecido, a possibilidade de examinar os estudos e pareceres que fundamentaram a decisão. O ministério não detalhou, no conteúdo divulgado sobre o caso, quais documentos específicos foram classificados.

O Ministério da Justiça foi procurado para informar quais critérios embasaram a imposição do sigilo e esclarecer quais materiais estão abrangidos pela restrição. Até a publicação da notícia de origem, não havia resposta do órgão.

MP proibiu operação e publicidade

A MP 1.394 alterou a Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no país. A norma editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva proibiu, em território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e de jogos on-line. As plataformas desse mercado são conhecidas como bets.

A decisão mudou a orientação adotada pelo próprio governo em 2023. Naquele ano, a gestão Lula sancionou a lei que criou regras para o funcionamento das empresas, estabeleceu mecanismos de fiscalização e permitiu a cobrança de tributos e outorgas. A regulamentação começou a valer em janeiro de 2025.

A mudança interrompeu o modelo legal que havia organizado a atividade no país. A legislação de 2023 previa a atuação de empresas sob regras e fiscalização; a medida provisória, por sua vez, vedou as principais formas de operação e divulgação das apostas. A justificativa para essa alteração está entre as informações que o governo manteve sob sigilo.

AGU também mudou posição no STF

Em outubro de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) também alterou seu posicionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a defender a inconstitucionalidade das leis que regulamentaram o setor. A mudança ocorreu depois da edição da MP que proibiu as plataformas.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, justificou a nova posição mencionando o endividamento das famílias, problemas relacionados à dependência em apostas e o uso das plataformas para lavagem de dinheiro. Esses argumentos foram apresentados por Messias no contexto da defesa da inconstitucionalidade das leis que regulavam a atividade.

A classificação dos documentos por cinco anos impede que o público conheça, por meio do pedido feito com base na LAI, os estudos e pareceres relacionados à elaboração da MP. A restrição foi justificada pelo secretário com riscos à população e à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país, enquanto a medida alterou de forma ampla o regime de funcionamento das apostas on-line no Brasil.

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