Moraes arquiva investigação sobre juiz que concedeu regime semiaberto a condenado do 8/1


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que havia autorizado Antônio Cláudio Alves Ferreira a cumprir pena em regime semiaberto. Moraes seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concluiu que não há provas suficientes de que o magistrado tenha descumprido intencionalmente uma ordem judicial. A apuração sobre eventual responsabilidade funcional do juiz, porém, continuará nas corregedorias da Justiça.

Decisão sobre a progressão da pena

Em 2025, Ribeiro, juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, autorizou a progressão de Ferreira do regime fechado para o semiaberto. A decisão sobre a mudança de regime, no entanto, cabia exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.

Em junho daquele ano, Moraes determinou que Ferreira voltasse ao regime fechado e pediu a abertura de uma investigação formal contra o magistrado. A apuração analisou se Ribeiro havia desrespeitado deliberadamente a ordem judicial ao conceder o benefício.

Ao determinar o arquivamento da investigação, Moraes acompanhou a avaliação da PGR de que não há elementos suficientes para atribuir intenção ao juiz. A decisão, portanto, trata da investigação sobre possível descumprimento intencional de uma ordem. Ela não encerra a apuração administrativa sobre a atuação funcional do magistrado.

A defesa de Ribeiro afirma que a concessão do benefício decorreu de uma falha no cadastramento do processo no sistema judicial. Segundo os advogados, o erro teria permitido que a progressão fosse autorizada indevidamente. Essa explicação foi apresentada pela defesa, enquanto a decisão de Moraes se baseou na falta de provas suficientes para concluir que houve descumprimento intencional.

Apuração funcional continua

Apesar do arquivamento da investigação, Moraes determinou a continuidade da apuração sobre a responsabilidade funcional de Ribeiro. O caso seguirá na Corregedoria Nacional de Justiça e na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, instâncias responsáveis por examinar a conduta funcional de magistrados.

Assim, há duas frentes distintas em andamento. A investigação cujo arquivamento foi determinado pelo ministro buscava apurar se o juiz descumpriu intencionalmente uma ordem judicial. Já a apuração nas corregedorias trata da responsabilidade funcional do magistrado e não foi encerrada pela decisão do Supremo.

A autorização dada por Ribeiro envolvia a execução da pena de Ferreira, condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O condenado ficou conhecido após imagens de segurança do Palácio do Planalto mostrarem que ele derrubou um relógio do século XVII durante os ataques.

A peça histórica havia sido presente da Corte francesa a dom João VI e foi trazida ao Brasil pela família real portuguesa em 1808. O episódio tornou Ferreira conhecido, mas a investigação contra o juiz se concentrou na decisão sobre o regime de cumprimento da pena e na alegação de que ela contrariava uma determinação do STF.

Retorno ao regime fechado

Depois de Moraes determinar o retorno de Ferreira ao regime fechado, em junho de 2025, foi solicitada a abertura de uma investigação formal contra Ribeiro. A análise levou à conclusão de que não havia provas suficientes para afirmar que o juiz agiu de propósito contra a ordem judicial, razão pela qual essa investigação foi arquivada.

O desfecho não altera, por si só, a determinação de retorno de Ferreira ao regime fechado. A decisão de Moraes sobre o juiz trata do arquivamento da investigação e da manutenção das apurações funcionais nas corregedorias. A defesa, por sua vez, atribui a concessão indevida do semiaberto a um erro de cadastramento do processo no sistema judicial.

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