O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, em 29 de outubro, manter o indeferimento da candidatura de Dr. João Neto, do Solidariedade, a deputado federal por Alagoas. A Corte considerou que uma condenação por violência contra mulher pode tornar um político inelegível antes do fim do processo, ao incluir o caso na categoria de crimes contra a vida prevista na Lei da Ficha Limpa. Juristas ouvidos pela imprensa contestaram a interpretação e afirmaram que ela cria uma restrição sem previsão legal específica.
Condenação ainda tinha recurso pendente
Neto foi condenado em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher, mas ainda havia recurso no processo. A Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos de quem é condenado por crime quando não cabe mais recurso. Já a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, permite barrar candidatos condenados em segunda instância, mesmo com recurso pendente, mas apenas em situações previstas na legislação.
Entre essas situações estão determinados crimes contra a vida. Segundo Bruno Cunha, advogado público e doutor em direito constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a lesão corporal não fazia parte dessa categoria. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), porém, enquadrou o crime atribuído a Neto como crime contra a vida e negou o registro da candidatura.
Na decisão de 29 de outubro, o TSE manteve o entendimento do TRE-AL. O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou a avaliação de que a Corte estaria criando uma nova causa de inelegibilidade por analogia. “Trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida”, afirmou.
O tribunal citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar o caso. O documento orienta magistrados a considerar desigualdades de gênero no julgamento. Entre os critérios mencionados está interpretar normas de modo a evitar um impacto “perpetuador de desigualdades estruturais”.
Ministro pediu mudança na lei
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou para manter a decisão, mas demonstrou preocupação com a aplicação do critério. “A aplicação desse critério exige cautela”, disse, apontando que a medida restringe direitos políticos e que as hipóteses de inelegibilidade são “taxativamente estabelecidas pelo legislador”.
Cueva sugeriu que o TSE encaminhasse ao Congresso um apelo para aperfeiçoar a Lei da Ficha Limpa e incluir a hipótese discutida. A Corte acolheu a sugestão. Para juristas críticos da decisão, o pedido de alteração da lei reforça a avaliação de que a situação não está expressamente prevista nas regras atuais.
Adriano Soares da Costa, advogado e autor de obras sobre inelegibilidade, afirmou que a inelegibilidade é uma sanção e restringe um direito fundamental. Por isso, em sua avaliação, só poderia ser aplicada nos casos definidos pelo Congresso, sem ampliação por interpretação judicial.
Costa também apontou a regra da anualidade eleitoral. Ela exige que mudanças na legislação eleitoral sejam aprovadas com pelo menos um ano de antecedência para valer na eleição seguinte. Segundo o advogado, essa exigência busca dar segurança jurídica aos candidatos, enquanto a decisão do TSE atribuiu “eficácia imediata” à nova interpretação.
Juristas criticam interpretação do TSE
Felipe dos Anjos, mestrando em Direito na Universidade de Lisboa, classificou a decisão como um “claro exemplo” de ativismo judicial. “Os ministros estavam tão cientes da fragilidade da decisão que encaminharam apelo ao Congresso Nacional para que alterasse a lei”, afirmou.
Ao fim do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, chamou a decisão de “histórica”. Ele disse que o tribunal não havia feito mais do que ocorre quando “a jurisprudência” chega “à frente da norma”. Dos Anjos contestou essa visão e afirmou que a jurisprudência deve cumprir a lei, não se antecipar a ela.
Os juristas também compararam o caso à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2019. Na ocasião, segundo os críticos, o STF criminalizou a homofobia por decisão judicial, embora não houvesse uma lei específica com essa previsão.
Bruno Cunha afirmou que um juiz que se antecipa ao legislador para retirar alguém de uma disputa eleitoral “usurpa competência”. Já Thiago Kullinger, advogado e professor especialista em direito público, argumentou que o debate também envolve os critérios de prova. Na avaliação dele, o protocolo de gênero pode reduzir a exigência de provas além do relato da vítima, o que poderia afetar a presunção de inocência.
Kullinger disse que levar essa lógica ao campo eleitoral criaria o risco de impedir uma candidatura com base em uma acusação. A afirmação expressa a crítica do advogado ao uso do protocolo no caso; o TSE, por sua vez, manteve a decisão do tribunal regional e entendeu que a condenação se enquadrava na categoria legal de crimes contra a vida.

