O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 10 uma audiência para discutir a implementação do fim da escala 6×1, regime em que o trabalhador atua por seis dias e folga um. O encontro foi convocado depois que confederações empresariais questionaram a redução da jornada aprovada pelo Congresso, mas não poderá negociar nem alterar o mérito da mudança, afirmou o relator.
Audiência tratará da implementação
Dino indicou que a reunião deverá discutir, se possível, aspectos práticos da aplicação da redução da jornada. Foram convidados representantes de confederações sindicais empresariais de âmbito nacional, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União, advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e Procuradoria-Geral da República.
O ministro ressaltou que a audiência não servirá para “conciliar” a redução da jornada. Segundo ele, a mudança aprovada pelo Congresso é “plenamente constitucional em sua finalidade”, e seu mérito “não está sujeito a transação”. “A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação”, afirmou.
A audiência foi marcada no processo apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que pediu ao STF o adiamento do cronograma de implementação da redução. A ação chegou à Corte na quarta-feira. Horas depois, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) também questionou a emenda constitucional que estabelece o fim da escala 6×1.
Dino pediu informações ao Congresso
Além de convocar a audiência, o relator pediu informações à Câmara e ao Senado. Para Dino, a análise do STF não deve substituir as decisões dos parlamentares. Cabe à Corte, segundo ele, verificar se a emenda aprovada respeita os limites constitucionais ao poder de reforma.
O ministro afirmou que a redução da jornada semanal para menos de 44 horas já vem sendo adotada em diversos países. Ao mesmo tempo, considerou plausíveis as ponderações das empresas sobre o período de transição e disse que elas devem ser examinadas. Para isso, apontou a necessidade de ouvir tanto os órgãos que aprovaram a mudança quanto os setores diretamente afetados.
O debate sobre a transição é um dos pontos levantados pela CNC. A entidade questiona o prazo de dois meses previsto para reduzir em duas horas a jornada de trabalho. Em uma avaliação preliminar, Dino disse que esse intervalo não parece “inviável”.
Prazo e acordos coletivos
Ao avaliar o prazo, o ministro afirmou que o setor privado brasileiro é reconhecido no país e no exterior pela eficiência gerencial e pela capacidade de adaptação a mudanças intensas. Essa capacidade de resposta, segundo ele, pode indicar que dois meses são suficientes para a redução prevista.
A CNC também invocou a autonomia privada coletiva, princípio ligado à possibilidade de categorias profissionais e econômicas negociarem acordos. Dino afirmou que a emenda constitucional preserva espaço para a autorregulação desses grupos. A discussão na audiência poderá esclarecer como esse espaço se relaciona com a implementação da nova jornada, sem reabrir a negociação sobre a redução em si.
As manifestações da Câmara, do Senado e dos setores convidados devem subsidiar a análise dos questionamentos empresariais. O processo coloca em discussão o cronograma de aplicação da emenda e a compatibilidade da mudança com a Constituição, mas Dino afirmou que o papel do STF não é substituir as escolhas feitas pelo Congresso.

